Nova lei da nacionalidade portuguesa

Nova Lei da Nacionalidade Portuguesa: O que pode mudar

Nova Lei da Nacionalidade Portuguesa: O que pode mudar

No final de Junho de 2025, o Governo português apresentou uma proposta de revisão da Lei da Nacionalidade, introduzindo alterações significativas que terão impacto direto na vida de milhares de imigrantes e nas políticas de integração em Portugal.

Esta proposta, aprovada em Conselho de Ministros a 23 de Junho, faz parte de um pacote legislativo mais amplo que também inclui mudanças na Lei dos Estrangeiros e prevê a criação de uma nova força nacional de fronteiras.

Embora a nova lei ainda siga para debate parlamentar, o governo já anunciou que as novas regras deverão ter efeitos retroativos a partir de 19 de Junho de 2025, o que significa que pedidos de nacionalidade submetidos após essa data deverão obedecer ao novo enquadramento legal.

Principais alterações à lei da nacionalidade

1. Mais tempo de residência exigido

A proposta prevê o aumento do tempo mínimo de residência legal em território português:

  • Para cidadãos extracomunitários: de 5 para 10 anos;
  • Para cidadãos da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa): de 5 para 7 anos.

Além disso, a contagem desse tempo passa a ser feita a partir da emissão do primeiro título de residência e não da data do pedido 1.

2. Requisitos de integração mais exigentes

Passa a ser obrigatória a demonstração de uma ligação efetiva à comunidade portuguesa, com três critérios:

  • Certificação de conhecimento da língua portuguesa (nível A2);
  • Teste de conhecimentos sobre cultura, história e sistema político português;
  • Declaração solene de adesão à Constituição e aos valores da democracia 2.

3. Filhos nascidos em Portugal: regras mais apertadas

A nacionalidade automática para crianças nascidas em Portugal será restringida. Agora será necessário que:

  • Pelo menos um dos progenitores tenha 3 anos de residência legal no país;
  • O pedido seja feito explicitamente, em vez de atribuição automática.

4. Fim de regimes especiais

A proposta também revoga dois regimes específicos de atribuição de nacionalidade que, até agora, permitiam a muitos cidadãos estrangeiros tornarem-se portugueses sem necessidade de residência no país:

  • Descendentes de judeus sefarditas expulsos de Portugal no século XV, que desde 2015 podiam obter a cidadania por naturalização, desde que demonstrassem laços históricos e culturais com a comunidade judaica portuguesa;
  • A atribuição da nacionalidade a filhos de estrangeiros a residir em território nacional é alterada: passa a exigir-se que os pais tenham residência legal há pelo menos três anos e que manifestem expressamente a vontade de que o filho adquira a nacionalidade portuguesa.

O Governo defende que estas medidas visam garantir que a nacionalidade portuguesa represente uma ligação concreta ao país e não apenas um benefício legal.

5. Perda da nacionalidade em caso de crime grave

Outra medida introduzida, prevê a possibilidade de revogação da nacionalidade portuguesa a cidadãos naturalizados há menos de 10 anos e que venham a ser condenados por crimes graves, com penas superiores a 5 anos de prisão.

Esta medida será aplicada mediante decisão judicial, e visa proteger a integridade do sistema jurídico e dos valores da nacionalidade.

Alterações complementares na lei de estrangeiros

A nova Lei da Nacionalidade vem acompanhada de importantes mudanças na Lei dos Estrangeiros, que regula a entrada, permanência e direitos de cidadãos estrangeiros em território nacional. Entre os principais pontos, destacam-se:

  • O visto de procura de trabalho passa a estar reservado apenas a profissionais qualificados, reduzindo o acesso generalizado que existia até agora;
  • O reagrupamento familiar exige agora dois anos de residência legal anterior por parte do residente, e os familiares maiores de idade só poderão solicitar o visto a partir dos seus países de origem;
  • Os cidadãos da CPLP deixam de poder entrar como turistas e posteriormente requerer residência, agora precisarão de um visto prévio concedido pelos consulados.

Além disso, é eliminado o chamado deferimento tácito, mecanismo que até agora permitia a aprovação automática de pedidos quando a AIMA ultrapassava os prazos legais para análise dos processos 3.

UNEF: Uma nova força de fronteiras

Um dos pontos estruturantes da proposta é a criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF), que passará a integrar a PSP e terá funções de:

  • Controlo de fronteiras;
  • A fiscalização interna do cumprimento das regras de residência por parte dos imigrantes;
  • A execução de decisões de expulsão ou devolução de estrangeiros em situação irregular.

A criação da UNEF está prevista na Lei n.º 55-C/2025, de 22 de julho, já publicada em Diário da República.

Esta lei entra em vigor no dia 22 de agosto de 2025, ou seja, 30 dias após a sua publicação. A operacionalização da UNEF fica ainda dependente da sua regulamentação, que deverá ser aprovada no prazo de 90 dias a contar de 22 de agosto 4.

E agora?

Apesar de já ter sido aprovada em Conselho de Ministros, esta proposta ainda não é lei. Será debatida na Comissão de Assuntos Constitucionais e sujeita a votação na Assembleia da República nos próximos meses. Com um parlamento sem maioria absoluta, esta poderá ainda sofrer alterações até à versão final.

Já a Lei dos Estrangeiros foi aprovada em votação final global na Assembleia da República e encontra-se agora nas mãos do Presidente da República para promulgação.

 

O que significa esta mudança?

Estas alterações representam uma mudança de paradigma na forma como o Estado português encara o processo de atribuição da cidadania. O Governo afirma que o objetivo é garantir que a nacionalidade seja atribuída a quem demonstra uma ligação estável e genuína com Portugal, protegendo o valor simbólico e jurídico da mesma. No entanto, as medidas já geraram controvérsia entre especialistas, associações e organizações da sociedade civil, que alertam para o risco de exclusão de milhares de pessoas que vivem e contribuem ativamente para a sociedade portuguesa.


Na Teppe, acompanhamos de perto todas as alterações legais e institucionais relevantes para quem escolhe Portugal como destino para viver, investir ou desenvolver projetos. Apesar das recentes mudanças legislativas, os nossos projetos e os processos em curso mantêm-se inalterados e seguem com total segurança e estabilidade jurídica.

1. Global Citizen Solutions – Latest Nationality Law Changes in 2025

2. Get Golden Visa  – Portuguese Citizenship Law: Proposed Changes and What They May Mean for Golden Visa Holders

3. Site do Governo – Governo reforça exigência nas leis de nacionalidade e residência

4. Análise jurídica da LVPA Advogados – Major Reform of Portuguese Nationality and Immigration Laws – June 2025

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